Resumen:
O objetivo deste trabalho é demonstrar, em poucas palavras, a necessidade de maior efetividade da prestação jurisdicional, bem como o movimento processual que já se desenvolve no mundo e no Brasil, com esse objetivo. O artigo 461 do CPC é bom exemplo dessa reorganização do processo civil, inclusive prevendo de maneira mais abrangente e mais convicta, novas formas de tutela jurisdicional, bem assim a ação mandamental e a ação executiva “lato sensu”.